O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o “decreto que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”, pode ler-se numa nota publicada hoje no site da Presidência.
Versão final da lista de produtos com IVA de 0%.
A isenção aplica-se de 18 de Abril a 32 de Outubro de 2023.
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas.
Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pêra;
- Melão.
Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico.
Lacticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos.
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca.
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala.
Atum em conserva
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga.
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Fonte: Público