19.2 C
Castro Verde Municipality
Domingo, Julho 27, 2025

Últimas Noticias

Presidente da República promulgou Isenção de Iva em 46 produtos alimentares

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o “decreto que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”, pode ler-se numa nota publicada hoje no site da Presidência.

Versão final da lista de produtos com IVA de 0%.

A isenção aplica-se de 18 de Abril a 32 de Outubro de 2023.

Cereais e derivados, tubérculos:

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;
  • Ervilhas.

Frutas no estado natural:

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pêra;
  • Melão.

Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico.

Lacticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos.

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca.

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala.

Atum em conserva

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados

Gorduras e óleos:

  • Azeite;
  • Óleos vegetais directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga.

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Fonte: Público

Latest Posts

Não perder