Em Portugal têm as listas concorrentes às eleições têm obrigatoriamente de cumprir as quotas de género, conforme estipulado pela Lei da Paridade.
Esta legislação aplica-se às eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, órgãos autárquicos (Câmaras e Assembleias Municipais, Assembleias de Freguesia) e vogais das juntas de freguesia.
As listas de candidatura devem ser compostas de modo a assegurar uma representação mínima de 40% de cada um dos sexos.
Ana Cristina Horta, presidente das Mulheres Socialistas do Baixo Alentejo, em declarações à rádio Castrense, realça que as quotas, ao contrário do que muitos advogam, “trouxe mais mulheres para a vida política”, e isso é, no mínimo, “muito bom”.





















