Os bombeiros voluntários que tenham pelo menos 15 anos de serviço no quadro ativo ou de comando vão ter direito a uma bonificação de 15% para efeitos de reforma, segundo diploma 5 publicado em Diário da República.
“Os bombeiros voluntários portugueses que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro ativo ou de comando têm direito a uma bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de proteção social que os abranja”, refere o diploma.
Para o presidente da Federação das Associações de Bombeiros do Distrito de Beja, Domingos Fabela, “é uma boa notícia, é um facto, mas ambicionávamos mais”.