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Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

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É proibida a realização de queimas de amontoados e queimadas

Proibida a realização de queimas de amontoados e queimadas

O Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), “considerando a situação meteorológica presente associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento de intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, determinou proibir a realização de queimas de amontoados e queimadas”.

A mesma fonte sublinha que, “assim, no termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deliberou que, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º – realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º – realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º – realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro”.

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