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Domingo, Abril 5, 2026

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Covid-19: conheça as medidas que se aplicam aos concelhos do distrito de Beja

Após a reunião do Conselho de Ministros, ontem em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou novos dados e medidas para o país, no contexto da pandemia da Covid-19.

Aumentaram de 19 para 33 os concelhos de risco muito elevado para a incidência da Covid-19, sendo que nenhum dos concelhos do distrito de Beja se encontra nesta lista, nem na lista de risco elevado.

Contudo, de acordo com o Boletim Epidemiológico da Direção Geral de Saúde avançado ontem pela Direção Geral de Saúde registaram-se 109 novos no Alentejo nas últimas 24h.

As regras de saúde pública a aplicar em todos os concelhos do Distrito de Beja são as seguintes:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Para conhecer em detalhe a lista de concelhos de risco elevado e muito elevado, bem como as novas regras que se aplicam a partir de hoje nestas localidades, consulte aqui a informação.

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