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Sábado, Agosto 16, 2025

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Governo mantém horários desfasados e teletrabalho obrigatório até ao fim do ano

Medidas eram anteriores ao estado de emergência e vão voltar a valer, mesmo depois de este terminar.

Segundo o Dinheiro Vivo, o governo aprovou esta quinta-feira a prorrogação, até ao final deste ano, das regras que impõem horários desfasados nas empresas e organismos com mais de 50 pessoas e também o teletrabalho obrigatório sempre que é possível, sem necessidade de acordo.

Segundo a mesma fonte, “a regra do teletrabalho obrigatório prevista neste diploma encontra-se atualmente derrogada pela legislação do Estado de Emergência (que também impõe, ainda assim, o teletrabalho obrigatório). Tal como desfasamento de horários, estava em vigor desde o último trimestre do ano passado, indo caducar no final deste mês. Mas, com a prorrogação hoje decidida, passarão novamente a estar em vigor ambas as regras assim que seja levantado o estado de emergência, de acordo com clarificação obtida pelo Dinheiro Vivo junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”.

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, refere comunicado do Conselho de Ministros.

A menos que haja novo diploma que se sobreponha ao decreto-lei agora prorrogado, como aqueles que impõem o estado de emergência ou o renovam, serão assim estas as regras válidas até ao termo de 2021, segundo a explicação adiantada pelo Ministério do Trabalho.

A medida de desfasamento de horários (intervalos de 30 minutos a uma hora nas mudanças de turnos) prevista na legislação agora prorrogada aplica-se às empresas com mais de 50 trabalhadores, implicando a reorganização de horários para que as horas de entrada e saída de trabalhadores, bem como das pausas para refeições, possam ser alternadas de “forma a salvaguardar o distanciamento entre trabalhadores”. Implica também a constituição de chamadas equipas em espelho, estáveis, sem contacto entre si, e garantia de distanciamento no local de trabalho.

Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem em empresas de média dimensão, incluindo ainda trabalhadores temporários e prestadores de serviços.

Dinheiro Vivo / Rádio Castrense

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