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Vinhos do Alentejo passam a ter novas regras de produção e rotulagem

Os vinhos produzidos na região do Alentejo passam a estar abrangidos por novas regras de produção e comercialização, na sequência de alterações aprovadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

As mudanças dizem respeito aos vinhos com Denominação de Origem “Alentejo” e com Indicação Geográfica “Alentejano” e introduzem novas condições para a utilização de menções como “Vinhas Velhas”, “Vinhas Velhas Centenárias” e “Vinho de Talha”.

As alterações foram publicadas em Diário da República através de um Aviso do IVV, divulgado a 31 de agosto, na sequência de decisões do Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA).

Uma das principais novidades verifica-se na sub-região de Portalegre. Deixa de existir o limite máximo de 700 metros de altitude que estava previsto para as áreas de produção de vinhos com DO “Alentejo”.

Segundo o novo enquadramento, a eliminação deste critério tem em conta a evolução das condições edafoclimáticas e a aptidão vitícola das zonas abrangidas, sem alterar a delimitação geográfica da sub-região ou os restantes requisitos aplicáveis.

Outra alteração relevante prende-se com a valorização das vinhas antigas. Os produtores passam a poder utilizar a menção “Vinhas Velhas” nos rótulos, desde que pelo menos 75% das videiras da parcela tenham 35 ou mais anos.

Foi igualmente criada a designação “Vinhas Velhas Centenárias”, destinada a vinhos provenientes de parcelas cuja plantação tenha ocorrido em 1931 ou antes.

Estas vinhas ficam sujeitas a limites específicos de rendimento. Para a DO “Alentejo”, o máximo é de cinco mil quilos de uvas por hectare, enquanto nos vinhos com IG “Alentejano” o limite é fixado nos 7.500 quilos por hectare.

O novo regulamento mexe também nas regras aplicáveis ao tradicional vinho de talha. A designação “Vinho de Talha” passa a poder ser utilizada igualmente em vinhos com IG “Alentejano”, deixando de estar reservada aos vinhos com DO “Alentejo”.

Para poderem ostentar esta menção, os vinhos têm de ser fermentados em talhas tradicionais do Alentejo e permanecer nesses recipientes desde o início da fermentação até, pelo menos, 11 de novembro do ano da vindima.

Existem ainda limitações específicas ao processo de produção: não é permitida a edulcoração, nem práticas destinadas a aumentar o teor de açúcar ou o título alcoométrico, assim como a utilização de madeira ou sucedâneos de madeira durante a elaboração.

A designação pode ser aplicada a vinhos brancos, tintos e palhetes, incluindo o tradicional “Petroleiro”, sendo obrigatória a comercialização em garrafas de vidro.

O novo enquadramento estabelece ainda um conjunto de 25 castas autorizadas para a produção de “Vinho de Talha”: 14 brancas e 11 tintas.

Entre as castas brancas estão Alicante-Branco, Antão-Vaz, Arinto, Chasselas, Diagalves, Fernão-Pires, Manteúdo, Malvasia-Fina, Malvasia-Rei, Perrum, Rabo-de-Ovelha, Síria, Tamarez e Trincadeira-das-Pratas.

No grupo das castas tintas encontram-se Alfrocheiro, Alicante-Bouschet, Aragonez, Carignan, Castelão, Cinsaut, Grand-Noir, Moreto, Tinta-Caiada, Tinta-Grossa e Trincadeira.

A utilização das novas menções está ainda dependente do cumprimento das regras administrativas complementares definidas pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana.

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