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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Legislativas: Governo divulga “site” onde se pode inscrever para votar no dia 23

O Governo lançou esta quinta-feira um “site” onde se pode inscrever para efetuar o voto antecipado, a partir de dia 16 de janeiro, e até dia 20. O voto é depois feito a 23 de janeiro.

No site é feita a explicação “nas próximas eleições legislativas será possível o voto antecipado, permitindo aos eleitores votar em qualquer ponto do País, independentemente do seu local de voto registado nos cadernos eleitorais. Para facilitar o processo, foi aumentado o número de mesas de voto disponíveis para o voto antecipado de forma a permitir que mais Portugueses possam votar nesta modalidade”.

O Governo adianta ainda, que “se por alguma razão não puderem ou se simplesmente preferirem ir às urnas mais cedo, os eleitores poderão exercer o seu direito de voto no dia 23 de janeiro, uma semana antes da data oficial das eleições”.

Passos a dar, “a partir de dia 16 de janeiro, e até dia 20, faça o seu registo de voto antecipado para votar no dia 23 de janeiro. Recorde-se que, não conseguindo votar no dia 23, pode sempre exercer o seu direito de voto no dia 30”.

Para além da possibilidade de inscrição para esta modalidade, o portal esclarece também algumas dúvidas, como quem pode aderir ao voto antecipado, como se podem inscrever e de informação precisam para tal, bem como qual a mesa de voto onde poderá votar antecipadamente.

Quanto à segurança do ato eleitoral é frisado “Para o voto antecipado serão criadas 2.549 mesas de voto, sendo importante recordar algumas medidas a adotar para garantir a segurança no momento do voto: usar máscara, manter distância de segurança, higienizar as mãos e levar caneta própria”.

“Depois da correta identificação de identidade, receberá o boletim de voto e dois envelopes, um branco e um azul. Preencha o boletim de voto, dobre em quatro, introduza-o no envelope branco e feche. Introduza então o envelope branco fechado no envelope azul e feche”, lê-se no site.

O envelope, “será de seguida selado com uma vinheta de segurança, altura em que receberá do Presidente da Mesa um duplicado dessa vinheta, que servirá de comprovativo do exercício do seu direito de voto”.

Fonte: SAPO/MAI

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