Já está acessível o formulário destinado à comunicação de prejuízos resultantes de fenómenos meteorológicos extremos, equiparados a catástrofes naturais, permitindo aos lesados proceder ao respetivo registo.
A apresentação desta declaração visa reunir informação essencial para a análise dos danos sofridos e para a avaliação da eventual elegibilidade a medidas de apoio, podendo, se reunidas as condições necessárias, originar a abertura de um aviso de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
As entidades responsáveis esclarecem, no entanto, que a submissão do formulário não garante automaticamente qualquer tipo de apoio financeiro, estando um eventual enquadramento sujeito ao cumprimento dos requisitos legais e à decisão das autoridades competentes.
O regime aplicável encontra-se previsto na Portaria n.º 240/2025, publicada em Diário da República. O formulário para a declaração de prejuízos encontra-se disponível para consulta e preenchimento.















