O Tribunal de Évora condenou ontem dois homens a penas de prisão efetiva por envolvimento em vários assaltos a agências bancárias, acompanhados de sequestros, em diferentes pontos do país. Um dos arguidos foi sentenciado a 20 anos e meio de prisão, enquanto o outro recebeu uma pena de 12 anos.
De acordo com o acórdão lido esta terça-feira, o coletivo de juízes considerou provados os factos descritos na acusação, validando a maioria dos crimes imputados aos dois cidadãos, ambos de nacionalidade brasileira.
O arguido mais velho, de 44 anos, foi condenado por sete crimes de roubo, nove de sequestro, um de branqueamento de capitais e quatro de falsificação de documentos. Já o segundo arguido, de 43 anos, foi considerado culpado por dois roubos, um sequestro e um crime de branqueamento.
Durante a leitura da decisão, o juiz presidente sublinhou a gravidade dos factos, destacando que estavam em causa valores elevados e não pequenos furtos. Apesar disso, referiu que a confissão dos crimes foi o único fator atenuante considerado pelo tribunal, classificando ambos como “profissionais do crime”.
Os dois homens encontram-se em prisão preventiva desde abril de 2025 e não estiveram presentes na sessão. No início do julgamento, em fevereiro deste ano, assumiram a autoria dos crimes, o que levou o Ministério Público a prescindir da produção de prova.
O tribunal destacou ainda o extenso historial criminal do arguido de 44 anos, com registos desde 2007 e dezenas de condenações anteriores por crimes semelhantes. Segundo o coletivo de juízes, as penas anteriores não tiveram efeito dissuasor.
Quanto ao arguido mais novo, foi recordada uma condenação anterior por homicídio, em 2009, com pena superior a 12 anos de prisão, sem que isso tenha impedido a prática de novos crimes.
Além das penas de prisão, o tribunal determinou o pagamento de indemnizações: 255 mil euros a cargo do arguido mais velho e 231 mil euros solidariamente entre ambos ao Estado. O arguido de 44 anos foi ainda condenado ao pagamento de uma coima de três mil euros por posse ilegal de arma.
Segundo a acusação do Ministério Público, os dois homens atuavam em conjunto na realização de assaltos a bancos, utilizando réplicas de armas de fogo e mantendo clientes sob ameaça, tendo conseguido obter mais de 500 mil euros.
Os crimes ocorreram em várias localidades, incluindo Vendas Novas, Alcáçovas, Castro Verde, Estoi e Lourinhã.
As autoridades apuraram ainda que o dinheiro obtido nos assaltos era enviado para o Brasil através de transferências, recorrendo, em alguns casos, a terceiros aliciados na via pública.
No final da sessão, a defesa de um dos arguidos escusou-se a comentar a decisão, enquanto o advogado do segundo admitiu que a pena já era expectável e indicou que o seu cliente poderá não recorrer, manifestando intenção de cumprir a pena no Brasil.
Rádio Castrense / Lusa



















