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Sábado, Junho 7, 2025

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Greve dos Professores: Tribunal Arbitral fixa Serviços Mínimos

No decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de
decretamento de serviços mínimos, face à continuidades das greves de pessoal
docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou, ontem, por unanimidade,
fixar serviços mínimos.

No comunicado enviado pelo Ministério da Educação à Rádio Castrense, pode ler-se que, “face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de
vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços
mínimos”.

O Ministério da Educação diz ainda que, “não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos”:


Pessoal docente e técnicos superiores:

• Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas
seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

• Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros
de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades
integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os
alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

• Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados
pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em
situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;

• Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ –
Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.


Pessoal não docente:

• Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos
estabelecimentos escolares;

• Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está
concessionado);

• Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço
escolar e nos locais de refeição.


Meios:
• Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços
mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número
de alunos que a frequenta.

o Docentes e técnicos superiores:

▪ 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que
carecem das medidas acima identificadas nos diferentes
ciclos de ensino.

o Não docentes:

▪ Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de
portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e
alunos.

▪ Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a
dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
▪ Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de
refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições
nos refeitórios não concessionados.

▪ Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a
vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a
dimensão do espaço.

FONTE: Ministério da Educação

Imagem: Diário de Notícias

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