Hoje, dia 1 de abril, entra em vigor a Portaria .º 131/2026/1, de 30 de março, que regulamenta o acesso ao regime de isenção de portagens para residentes e empresas localizadas em zonas do Alentejo abrangidas pelas autoestradas A2 – Autoestrada do Sul e A6 – Autoestrada Marateca-Caia.
Recorde-se que, a medida decorre do Orçamento do Estado para 2026 e aplica-se a pessoas singulares e coletivas com residência ou sede na área de influência da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.
De acordo com o diploma, a isenção será atribuída através da utilização de um dispositivo eletrónico de portagem, associado à matrícula do veículo, permitindo a identificação automática dos beneficiários nos troços abrangidos, sem necessidade de verificação presencial.
Para aceder ao regime, os interessados devem aderir previamente a um serviço eletrónico de portagens e solicitar, de forma desmaterializada, a associação do equipamento de bordo à isenção junto do respetivo fornecedor. O pedido deve ser acompanhado por documentos como o certificado de matrícula ou o registo de propriedade do veículo, ou, em caso de leasing, documentação que identifique o utilizador.
Uma vez validado, o benefício tem a duração de um ano, devendo ser renovado anualmente mediante o envio atualizado da documentação exigida, com pelo menos 30 dias de antecedência. O incumprimento deste procedimento poderá levar à perda da isenção, embora seja possível apresentar novo pedido, sujeito ao pagamento de custos administrativos.
O formulário para requerer a isenção já está disponível na Internet, podendo ser acedido em: https://www.viaverde.pt/particulares/apoio-ao-cliente/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes?themeId=260&faqId=2205
No formulário de pedido de isenção serão apresentadas todas as matrículas associadas ao seu contrato Via Verde, podendo selecionar aquelas para as quais pretende solicitar a isenção.
Pode incluir vários veículos no mesmo pedido, sendo que cada matrícula será analisada individualmente. Mesmo que seja cliente Via Verde e resida numa área abrangida, é necessário submeter o pedido de isenção através do formulário disponível no site. Após análise do pedido, será enviada uma comunicação ao cliente por email, com o resultado da avaliação.
Caso o pedido seja aprovado, a isenção ficará ativa para a matrícula associada ao identificador.
O objetivo do Governo é garantir maior controlo e evitar utilizações indevidas do regime, ao mesmo tempo que se simplifica o processo através da desmaterialização dos procedimentos.


















