Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República a Portaria n.º 131/2026/1, de 30 de março, que regulamenta o acesso ao regime de isenção de portagens para residentes e empresas localizadas em zonas do Alentejo abrangidas pelas autoestradas A2 – Autoestrada do Sul e A6 – Autoestrada Marateca-Caia.
A medida decorre do Orçamento do Estado para 2026 e aplica-se a pessoas singulares e coletivas com residência ou sede na área de influência da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.
De acordo com o diploma, a isenção será atribuída através da utilização de um dispositivo eletrónico de portagem, associado à matrícula do veículo, permitindo a identificação automática dos beneficiários nos troços abrangidos, sem necessidade de verificação presencial.
Para aceder ao regime, os interessados devem aderir previamente a um serviço eletrónico de portagens e solicitar, de forma desmaterializada, a associação do equipamento de bordo à isenção junto do respetivo fornecedor. O pedido deve ser acompanhado por documentos como o certificado de matrícula ou o registo de propriedade do veículo, ou, em caso de leasing, documentação que identifique o utilizador.
Uma vez validado, o benefício tem a duração de um ano, devendo ser renovado anualmente mediante o envio atualizado da documentação exigida, com pelo menos 30 dias de antecedência. O incumprimento deste procedimento poderá levar à perda da isenção, embora seja possível apresentar novo pedido, sujeito ao pagamento de custos administrativos.
O objetivo do Governo é garantir maior controlo e evitar utilizações indevidas do regime, ao mesmo tempo que se simplifica o processo através da desmaterialização dos procedimentos.
A portaria entre em vigor no próximo dia 1 de Abril.


















