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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Vidigueira: Município reduz Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis

A Assembleia Municipal de Vidigueira, reunida a 30 de setembro, em sessão ordinária, aprovou as propostas da Câmara para as taxas de impostos municipais a aplicar em 2025, tendo fixado a Taxa de IMI em 0,8& para prédios rústicos e 0,30% para prédios urbanos. Os prédios degradados têm uma majoração de 30%.

No que respeita ao IRS, foi fixada a taxa de 5% de participação variável do Município, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.

A Taxa de Derrama foi fixada em 1%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que corresponda à proporção de rendimento gerado na área geográfica do Município de Vidigueira por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

A taxa reduzida foi fixada em 0,01% aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi fixada em 0,25% e é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.

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