José Fresca foi algemado na sala de julgamento do Tribunal de Beja para cumprir uma pena de um ano e quatro meses de prisão efetiva por um furto qualificado cometido em 2023. No mesmo dia, foi condenado a seis anos de prisão por incendiar uma habitação.
De acordo com o Lidador Notícias, de Beja, um homem de 38 anos foi condenado pelo Tribunal de Beja a seis anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de incêndio e dano qualificado numa habitação, em Ferreira do Alentejo. No final da leitura do acórdão, o arguido foi algemado por agentes da PSP que tinham um mandado de detenção para o conduzir ao estabelecimento prisional, a fim de cumprir uma pena aplicada noutro processo.
José Fresca encontrava-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, enquanto aguardava o desfecho deste julgamento. No entanto, a decisão do Tribunal de Ferreira do Alentejo relativa a um furto qualificado cometido em 2023 transitou em julgado a 30 de setembro, determinando o cumprimento de uma pena de um ano e quatro meses de prisão efetiva.
Para não interferirem com o decorrer da audiência em Beja, os agentes da Esquadra de Investigação Criminal da PSP aguardaram pela leitura do acórdão. Só depois exibiram ao arguido o mandado de detenção, algemando-o ainda na sala de julgamento e conduzindo-o ao Estabelecimento Prisional de Beja.
Incêndio motivado por desavença relacionada com 150 euros
Relativamente ao processo julgado em Beja, os factos remontam à noite de 8 de janeiro, na sequência de uma desavença entre o arguido e um homem que residia numa habitação na Rua João de Vilhena, em Ferreira do Alentejo.
O conflito estaria relacionado com o furto de 150 euros naquela casa, valor que a vítima insistia em recuperar, na sequência de uma condenação judicial.
Depois de uma discussão no interior da Sociedade Filarmónica, José Fresca dirigiu-se à residência, arrombou a porta e ateou fogo a papéis, roupas e outros materiais combustíveis que se encontravam no interior, abandonando depois o local.
A presença do arguido foi captada pelas câmaras de videovigilância de uma agência funerária situada em frente à habitação incendiada.
José Fresca viria a ser detido a 22 de janeiro por inspetores da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, tendo ficado inicialmente em prisão preventiva. Dezoito dias depois, o juiz de instrução criminal alterou a medida de coação, passando o arguido a ficar sujeito à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica.
Juiz critica alteração da medida de coação
Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes manifestou discordância em relação à decisão anterior de substituir a prisão preventiva pela permanência na habitação.
Segundo o relato do julgamento, o magistrado afirmou aceitar a decisão do colega, embora não concordasse com ela, defendendo que teria mantido o arguido em prisão preventiva.
Com a detenção efetuada no final da audiência, José Fresca vai cumprir a pena de um ano e quatro meses de prisão efetiva relativa ao processo de furto qualificado.
Quanto à condenação a seis anos de prisão pelos crimes de incêndio e dano qualificado, o arguido poderá recorrer para o Tribunal da Relação de Évora. Até ao trânsito em julgado desta decisão, mantém-se a situação processual determinada pelo tribunal, sem prejuízo da execução da pena relativa ao outro processo.
Fonte: Lidador Notícias
Teixeira Correia – Jornalista
Foto gerada por IA