A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026 as taxas e medidas de fiscalidade municipal a aplicar em 2027, abrangendo a tributação das empresas, a participação municipal no IRS e o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No que respeita à derrama municipal, foi aprovada a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros.
As empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse este montante beneficiarão de isenção, nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.
A participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 3%, relativamente aos rendimentos auferidos em 2026.
Em matéria de IMI, a Assembleia Municipal aprovou a manutenção da taxa de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI.
O presidente da câmara de Almodôvar, José Tadeu Freitas, realça em declarações à rádio Castrense, que “os impostos municipais não vão penalizar os almodovarenses”.





















