Sete anos depois e meio depois, tem início no Tribunal de Beja o julgamento de um processo cível em que são réus a Santa Casa da Misericórdia de Ourique (SCMO), o provedor e o advogado da instituição.
A ação foi movida pelos familiares de Carlos Castro e Nunes, então com 74 anos, um utente do lar daquela instituição, falecido em 23 de fevereiro de 2017, que querem ver anulado um contrato de doação dos bens a favor da SCMO.
A família do falecido pretende que o tribunal declare a doação como inexistente e a Santa Casa seja condenada a devolver o património do idoso, consubstanciada em metade de dois prédios mistos e de um prédio urbano, partes de que era proprietário e de duas contas bancárias, no valor de 346.444,96 euros.
Na Petição que deu entrada em tribunal em março de 2018, e cujo julgamento já foi adiado por diversas vezes, a última em maio do corrente ano, a família Castro e Nunes sustenta que Carlos “não assinou o referido contrato de doação e o respetivo termo de autenticação”, acrescentando que o mesmo “é fraudulento, porque as rubricas e assinaturas dos documentos, de modo alguém correspondem à sua assinatura”, justificam. Os autores da ação apontam “dissemelhança entre a assinatura e rubricas constantes no contrato de doação à Santa Casa”, e as existentes no seu Bilhete de Identidade e num contrato celebrado em 2014.
Através do advogado portuense António Montalvão Machado, a SCMO apresentou uma contestação à ação judicial onde sustenta que “é insultuoso” para a Santa Casa que os autores da ação digam que “o contrato foi usurário”.
Na contestação Montalvão Machado defende que as doações tiveram “destinos dignos”, tendo a SCMO ultimado obras na nova creche e jardim-de-infância da instituição, “a que deu o nome do falecido Carlos Castro Nunes”, remata.
No processo que começa a ser julgado hoje (quinta-feira) no Juízo Central Cível e Criminal do Tribunal de Beja estão avocadas 28 testemunhas, sendo 10 da parte dos autores da ação e 18 da ré. Entre os atestadores nomeados peala SCMO está o antigo funcionário que em dezembro de 2022 foi condenado a sete anos de prisão, revertida a cinco pela Relação de Évora, por quatro crimes: um de furto qualificado, dois de burla informática e um de falsificação de documentos, por ter desviado da instituição 93.893 euros.
Texto e Foto: Teixeira Correia – (jornalista) – Lidador Notícias