A Direcção-Geral da Saúde divulgou esta sexta-feira as novas regras de funcionamento para os restaurantes.
Entre elas, está a obrigatoriedade de ser mantida uma distância de dois metros entre todos os cidadãos que se encontrem no interior dos estabelecimentos, com exceção para os casos de pessoas que já morem na mesma habitação.
A redução do número de clientes na restauração não vai corresponder a uma percentagem fixa, vai antes depender das características de cada estabelecimento.
Aqueles restaurantes que tiverem mais espaço e conseguirem manter as mesas afastadas, cumprindo a distância aconselhada, poderão tentar organizar-se para que as medidas sejam minimizadas.
Nos espaços mais pequenos, a DGS sugere que seja privilegiada a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas ou até mesmo os serviços de take-away.
O Plano de Contingência deve estar devidamente elaborado e atualizado e ser dada a garantia de que todos os funcionários o conhecem. Os funcionários devem usar máscaras de proteção, fazer a higiene das mãos entre cada atendimento de clientes e manter o distanciamento físico recomendado, refere a DGS.
Quanto à colocação de loiças, os copos, talheres e pratos devem ser colocados na mesa, sempre na presença do cliente. Recomenda-se ainda que as loiças sejam lavadas à máquina com detergente a temperaturas entre os 80 e 90 graus. As instalações sanitárias devem ser limpas, no mínimo, três vezes por dia. Também as torneiras, corrimãos, cadeiras, mesas, bancadas, maçanetas e qualquer zona de contacto devem ser higienizadas pelo menos seis vezes por dia.
A Direção Geral de Saúde recomenda também que deva ser promovido o agendamento de reserva de lugares por parte dos clientes. Serviços em pé, self-service ou buffets são desaconselhados.
Relativamente aos pagamentos, a DGS diz que se os pagamentos forem feitos ao balcão, os clientes devem fazer fila, como pelo menos dois metros de distância entre si. É ainda recomendado que, à entrada dos restaurantes, sejam disponibilizados dispensadores de álcool-gel.
No que respeita aos acessos às casas-de-banho, devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas, frisa a DGS. No que se refere ao uso dos WC, “é preciso garantir a possibilidade de lavagem das mãos com água e sabão e a secagem com toalhas de papel de uso único, não sendo recomendada a utilização de secadores de ar.
Leia o documento na íntegra aqui: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0232020-de-08052020-pdf.aspx
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