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Domingo, Junho 1, 2025

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Já não é obrigatório afixar o selo do seguro no vidro do carro

Já não é obrigatório colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo. Recorde-se que, anteriormente, quem circulava sem dístico do seguro no para-brisas arriscava-se a pagar uma coima a partir de 250 euros, que podia ser reduzida para metade do valor se o condutor provasse que tinha seguro. No entanto, agora deixou de ser obrigatório.

O Projeto-Lei, levado à Assembleia da República no Parlamento, pela Iniciativa Liberal, foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Assim, a partir de 11 de julho de 2023, a lei entra em vigor e torna-se oficial: já se pode circular sem ter o selo do seguro no vidro do carro, sem estar a cometer nenhuma contraordenação.

A nova lei foi publicada em Diário da República.

“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.”

Também o selo da inspeção destacável no para-brisas do carro, que era um hábito dos portugueses, também deixou de ser obrigatório em 2012.

Com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, nesse ano, a ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial. Se for mandado parar e não tiver consigo a ficha de inspeção, arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros. 

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