O prazo de limpeza de terrenos foi prorrogado por dois meses, de 15 de março para 15 de maio, anunciou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, após o Presidente da República promulgar o diploma do Governo.
O novo prazo é 15 de maio”, avançou a tutela do Ambiente e da Ação Climática, em resposta à agência Lusa, referindo-se à prorrogação da data-limite para a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
No Conselho de Ministros dedicado às florestas, em 04 de março, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, anunciou a intenção do Governo de prorrogar o prazo de limpeza de terrenos pelos proprietários até 15 de maio, considerando as condições meteorológicas e a situação de confinamento devido à pandemia da covid-19.
A Lusa questionou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática sobre o novo prazo para a limpeza de terrenos, mas a tutela remeteu para o momento da promulgação do diploma, o que aconteceu hoje, apesar de já ter passado a data inicial de 15 de março.
Segundo uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma do Governo que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
Segundo a lei do Orçamento do Estado para 2021, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”, prazo que foi agora prorrogado.
Notícia – Agência Lusa