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Terça-feira, Março 31, 2026

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Formulário para pedir isenção de portagens nos troços da A2 e da A6 “só fica disponível amanhã”, segundo a Via Verde

Amanhã, dia 1 de abril, entra em vigor a Portaria .º 131/2026/1, de 30 de março, que regulamenta o acesso ao regime de isenção de portagens para residentes e empresas localizadas em zonas do Alentejo abrangidas pelas autoestradas A2 – Autoestrada do Sul e A6 – Autoestrada Marateca-Caia.

Recorde-se que, a medida decorre do Orçamento do Estado para 2026 e aplica-se a pessoas singulares e coletivas com residência ou sede na área de influência da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.

De acordo com o diploma, a isenção será atribuída através da utilização de um dispositivo eletrónico de portagem, associado à matrícula do veículo, permitindo a identificação automática dos beneficiários nos troços abrangidos, sem necessidade de verificação presencial.

Para aceder ao regime, os interessados devem aderir previamente a um serviço eletrónico de portagens e solicitar, de forma desmaterializada, a associação do equipamento de bordo à isenção junto do respetivo fornecedor. O pedido deve ser acompanhado por documentos como o certificado de matrícula ou o registo de propriedade do veículo, ou, em caso de leasing, documentação que identifique o utilizador.

Uma vez validado, o benefício tem a duração de um ano, devendo ser renovado anualmente mediante o envio atualizado da documentação exigida, com pelo menos 30 dias de antecedência. O incumprimento deste procedimento poderá levar à perda da isenção, embora seja possível apresentar novo pedido, sujeito ao pagamento de custos administrativos.

A Rádio Castrense contactou a BRISA / Via Verde, para perceber de que modo os utilizadores poderão beneficiar da Isenção.

Assim, de acordo com o que nos foi explicado, “só amanhã, dia 1 de abril, ficará disponível na Internet o formulário que permite requerer a isenção”. Esse formulário, de acordo com a mesma fonte, poderá ser visualizado na área de Apoio ao Cliente da Aplicação e do Portal da Via Verde.

O objetivo do Governo é garantir maior controlo e evitar utilizações indevidas do regime, ao mesmo tempo que se simplifica o processo através da desmaterialização dos procedimentos.

A portaria entre em vigor no próximo dia 1 de Abril.

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