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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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“CONCELHO DE ODEMIRA CONTINUA CONDICIONADO POR INCIDÊNCIA DESVIRTUADA” diz a autarquia

“A Taxa de Incidência do concelho de Odemira continua a não prever todos os cidadãos presentes, penalizando a população local e em particular a Freguesia de S. Teotónio e o tecido económico local ligado aos setores do comércio e serviços” alerta a autarquia de Odemira.

Em reunião de Conselho de Ministros realizada na tarde do dia 13 de maio, o Governo decidiu que “a Freguesia de Longueira/Almograve, sem casos há 14 dias, se junta às 11 freguesias do concelho de Odemira e ao resto do país ao nível do desconfinamento e que a Freguesia de S. Teotónio, segundo a DGS com uma taxa de incidência de 590, avança mais uma fase, para as medidas aplicadas a 5 de abril, que permitem a abertura de lojas e a permanência de pessoas nas esplanadas” explica o município.

A Ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que “A Freguesia de S. Teotónio mantém ainda níveis de incidência elevados” e que “o concelho de Odemira encontra-se em situação de alerta e tem neste momento dados que são de preocupação”, mas adiantou que a “situação epidemiológica, do ponto de vista do controlo da transmissão comunitária, permite que a Freguesia de S. Teotónio tenha este avanço.

”Medidas aplicadas à Freguesia de S. Teotónio (fase 5 de abril):

Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;

Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h00 aos fins-de-semana; Feiras e mercados não alimentares;

Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;

Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;

Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

Medidas aplicadas às restantes 12 freguesias (fase 1 de maio):

Restaurantes e espetáculos com horário de funcionamento até às 22h30;

Comércio em geral com horário de funcionamento até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins-de-semana e feriados;

Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação de um máximo de 6 pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas;

Permitida a prática de todas as modalidades desportivas e toda a atividade física ao ar livre;

Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.Estas medidas entram em vigor no prazo estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros a publicar em Diário da República.

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