Desde ontem que atirar beatas ou “pontas de cigarro” para o chão passou a dar direito a multa.
Encontra-se em vigor a lei 88/2019 que estabelece uma multa entre 25 a 250 euros a todos aqueles que descartarem beatas de cigarros ou outros produtos derivados do tabaco, para o chão.
Os estabelecimentos que não disponibilizem cinzeiros aos clientes ou que não limpem os resíduos deixados pelos mesmos poderão também ser multados com o pagamento de entre 250 a1500 euros.
A Lei é clara e refere que “os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Recorde-se que, a lei foi aprovada em setembro do ano passado e tinha sido proposta pelo PAN.
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