A Câmara Municipal de Almodôvar tem em curso a recolha de contributos para o Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos.
Este regulamento vem definir os critérios das isenções totais ou parciais, nomeadamente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da Derrama Municipal. É prevista uma redução parcial da taxa do IMI de 20 euros para famílias com um dependente a cargo; de 40 euros para quem tem dois dependentes a cargo e de 70 euros para aqueles que têm três ou mais dependentes a cargo.
Segundo o município, esta redução aplica-se ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. A proposta contempla ainda que, as pessoas coletivas, de qualquer setor de atividade, já sediadas ou que por criação ou transferência da respetiva sede social se instalem no concelho de Almodôvar, podem beneficiar de isenção da derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.
o Município de Almodôvar pretende ainda isentar de derrama, quem apresente um volume de negócios que seja igual ou inferior a 150 mil euros.
A autarquia quer ainda aplicar uma taxa de 1,5%, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros.