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Quinta-feira, Março 28, 2024

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A DECO alerta todos os consumidores para o término dos direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais a 30 de junho

As medidas tinham sido implementadas no contexto da pandemia provocado pela COVID-19 para dar resposta temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, gás natural, água, e os serviços de telecomunicações.

A DECO – Associação de Defesa dos Consumidores relembra que o fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado, até 30 de junho de 2021, ainda que por falta de pagamento das faturas. Também os serviços de telecomunicações não podem ser suspensos até 30 de junho, por falta de pagamento das faturas, em caso de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por COVID-19.

Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho.

Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador.

A DECO reforça que estes direitos terminarão no dia 30 de junho de 2021. A partir de 1 de julho caso existam valores em dívida as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei.

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