Um homem residente no concelho de Almodôvar foi condenado, esta sexta-feira, a cinco anos e meio de prisão, por crimes de violência doméstica agravada contra a ex-companheira, detenção de arma proibida e condução de veículo sem habilitação legal, adianta o Lidador Notícias.
Segundo a mesma fonte, o Tribunal de Beja também decidiu que o arguido, de 27 anos não poderá, durante cinco anos, contactar ou aproximar-se da vítima, sendo controlado por meios eletrónicos. Esta proibição procurará prevenir a hipótese de o arguido obter liberdade condicional antes do termo da pena de prisão, ou mesmo a de o Tribunal da Relação de Évora, em resposta ao eventual recurso da defesa, decidir reduzir e suspender a execução da pena de prisão.
O acórdão proferido por um coletivo de juízes do Tribunal de Beja “impõe ainda ao homem o pagamento de uma indemnização de cinco mil euros à ex-companheira” escreve o Lidador Notícias.
Quanto à pena de prisão de cinco anos e meio, ela constitui o cúmulo jurídico das penas parcelares de quatro anos e três meses pela violência doméstica, dois anos pela posse da arma e seis meses por condução ilegal.
O acórdão ficou aquém do que esperaria o Ministério Público, quando acusou o arguido de um crime de homicídio qualificado na forma tentada
O Lidador Notícias explica que o homem “disparou um tiro contra a janela do quarto onde a vítima estaria com a filha de dois anos”, mas o tribunal absolveu-o de tentativa de homicídio, relevando o depoimento de um inspetor da Polícia Judiciária de Faro, que disse “as janelas e persianas estavam fechadas e era impossível saber se estava alguém no interior da habitação”.
“O disparo acabou por não ferir a mulher nem a criança. Mas o juiz presidente do coletivo não deixou de verberar a atuação do arguido, em 15 de janeiro de 2024, sublinhando que a mesma poderia ter tido consequências trágicas. A mulher estava em casa dos seus pais, para onde se mudara. E, após o disparo, o arguido ainda procurou trazer a mulher para a rua e meter a mesma no carro, mas ela refugiou-se em casa de uma vizinha. O arguido fugiu então dali de carro” escreve o LN.
“O arguido tornou-se violento para com a ex-companheira depois de aceder ao seu telemóvel e descobrir que ela mantinha uma relação amorosa com o melhor amigo dele” explica o LN.
O homem vai aguardar em liberdade o trânsito em julgado do acórdão, que será objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Évora, com o objetivo de reduzir a pena de prisão a menos de cinco anos e assim conseguir a suspensão do cumprimento efetivo da mesma.
Jornalista: Teixeira Correia – Lidador Notícias


















