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Domingo, Fevereiro 22, 2026

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Concelho de Beja com “Recolher Obrigatório” a partir de hoje

O concelho de Beja está a partir de hoje sob as novas medidas que abrangem os 121 concelhos, no combate à COVID-19.

A população do concelho de Beja está obrigada a recolhimento obrigatório das 23 horas às 5h da manhã, durante os dias de semana e das 13 horas às 5 horas aos fins-de-semana.

Esta nova medida é aplicada a Beja e a mais 120 cncelhos que se encontram na mesma situação epidemiológica, ou seja, identificados como concelhos de elevado risco de transmissão da COVID-19.

Há exceções para a proibição de circulação na via pública, nomeadamente, deslocações em trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras medidas.

A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos é outra das medidas.

O Governo determina também nas suas novas medidas, a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, “após tentativa de acordo e mediante justa compensação”, bem como a mobilização de recursos humanos “para reforço da capacidade de rastreamento”.

Desde hoje, podem igualmente ser exigidos testes de diagnóstico para a Covid-19 no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional, seja por via aérea ou marítima e outros locais, por determinação da DGS.

Mantém-se medidas em vigor nos 121 concelhos com “risco elevado contágio”, como por exemplo, a obrigatoriedade do tele-trabalho, dever cívico de recolhimento e a realização de eventos e celebrações limitados a cinco pessoas, exceto se estas forem do mesmo agregado familiar.


A par destas, mantém-se as medidas já em vigor nos 121 concelhos de “risco elevado” de contágio, nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade do tele-trabalho e a realização de eventos e celebrações limitados a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

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