O concelho de Beja faz parte dos 121 que a partir de hoje são obrigados a dotar medidas especiais para combate à pandemia da Covid-19.
Deve existir o dever cívico de recolhimento domiciliário, os eventos e celebrações estão limitados a cinco pessoas, a não ser que sejam do mesmo agregado familiar, o teletrabalho é obrigatório e caso não seja possível, deverá existir o desfasamento de horários. Os estabelecimentos comerciais têm de fechar portas até às 22 horas e os restaurantes até às 22h30. Os mercados e feiras estão proibidos.
As farmácias, clínicas, consultórios, funerárias, take-away, postos de abastecimento e rent-a-car mão fazem parte destas medidas.