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Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

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Proibida a circulação entre concelhos a partir da meia-noite desta sexta-feira

A resolução do Conselho de Ministros que limita deslocações para fora do concelho entre 30 de outubro e 3 de novembro foi publicada ainda na segunda-feira em Diário da República. A mesma, prevê algumas exceções, como por exemplo, uma declaração de compromisso de honra assinada ou até mesmo a ida a programas culturais, como teatro ou concertos.

No entanto, o final da proibição da circulação entre concelhos foi antecipado em 18 horas. Em vez de terminar às 23h59 do dia 03 de novembro, termina às 06 horas desse mesmo dia.

No entanto, segundo a mesma resolução, a proibição de circulação entre concelhos não se aplica nas seguintes situações:

Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

  • Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; 
  • Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;

n) Ao retorno à residência habitual.

Recorde, caso não esteja contemplado em nenhuma das situações anteriores, terá que permanecer no seu concelho habitual de residência, a partir da meia-noite desta sexta-feira e até ao dia 03 de novembro, às 06 da manhã.

As autoridades já anunciaram, tais como a PSP e a GNR, já anunciaram em comunicado conjunto, o reforço do patrulhamento em todo o território nacional.

Foto: Jornal Económico

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