O diploma, promulgado na ontem pelo Presidente da República, entra em vigor já amanhã (28 de outubro), mantendo-se a obrigatoriedade do uso de máscara pelo menos até 5 de janeiro.
No decreto publicado ontem, pode ler-se que “a presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.
O documento refere que “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, conclui.















