O Tribunal da Relação de Évora (TRE) manteve a decisão do Tribunal de Beja, de 30 de outubro do ano passado, que condenou um sexagenário na pena de 4 anos de prisão efetiva pelo crime de violência doméstica agravado, cometido contra a ex-companheira.
No passado dia 11 de fevereiro, os Juízes Desembargadores confirmaram também as penas acessórias de afastamento do arguido da residência e local de trabalho da vítima, durante cinco anos vigiado por controlo à distância e a indemnizar a mesma em 7.500 euros.
O indivíduo de 66 anos, que aguarda em liberdade o trânsito em julgado do acórdão da 1ª Instância, à data dos factos residia em Almodôvar, onde viveu em união de facto com a ofendida durante 37 anos e ao longo desse tempo foi abusando da companheira.
O sexagenário estava acusado de três crimes de violação, na forma consumada, praticados contra a vítima, que não foram alvo de qualquer punição, uma vez que os juízes declararam extinto o procedimento criminal por falta de legitimidade do Ministério Público (MP) para o exercício da ação penal. A acusação de um crime de violência doméstica perpetrado contra uma filha do casal, menor de idade, prescreveu, já que a queixa foi feita 10 anos depois do mesmo ter sido cometido.
No inquérito levado a cabo pelo MP de Almodôvar, foram arquivados dois outros casos. Um de uma queixa de violência doméstica contra a filha mais velha do casal e outro por eventual prática de relações sexuais com um animal.
fonte: Lidador Notícias