Perante as cheias e inundações que estão a ocorrer um pouco pelo país e, com casos de automóveis submersos e alagados, são também muitos os que são levados pelas fortes correntes das águas.
Cremos, nesta fase, que a pergunta que muitos colocam seja: “Será que o seguro abrange os danos provocados pelas fortes chuvas e inundações”; A resposta é simples e está relacionada com a apólice do seguro contratado, uma vez que é necessário ter na sua apólice uma proteção extra contra desastres naturais, caso contrário o custo das reparações do veículo danificado pelas cheias têm de sair do seu próprio bolso.
Mesmo que tenha contratado um seguro contra danos próprios, esta proteção extra pode não fazer parte da apólice;
Desta forma, é realmente necessária uma cobertura especial contra desastres da natureza para que o seu seguro possa cobrir quaisquer danos relativos a cheias, inundações ou até quedas de árvores.
Caso não saiba se está abrangido por esta proteção extra contra desastres naturais, pode informar-se junto da sua seguradora.
Recorde-se que o único seguro obrigatório pela lei é o de responsabilidade Civil, existindo uma apólice uniforme definida pela lei, que cobre os danos causados a terceiros e inclui os danos corporais dos passageiros.
CRÉDITOS DA FOTOGRAFIA: AGÊNCIA LUSA