A Assembleia Municipal de Serpa deliberou, na reunião realizada a 21 de dezembro, aprovar os valores dos impostos municipais para o ano de 2024.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa de IMI a aplicar será de 0,30%, correspondendo ao limite mínimo previsto na lei. Esta taxa será reduzida em 50% para os imóveis classificados como de Interesse Público, de valor municipal ou património cultural e majorada em 30% aos prédios urbanos degradados. Este imposto será isentado às entidades proprietárias de imóveis, registadas no Conselho Municipal do Movimento Associativo, recaindo esta isenção sobre um único edifício por entidade.
Quanto à Derrama, em cumprimento do disposto no artigo 5.º do Regulamento Municipal de Concessão de Isenções de Derrama, ficou definida a isenção total da taxa para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 euros, pelo período máximo de 5 anos e a aplicação de uma taxa reduzida de derrama, no valor de 1% (um por mil) para os mesmos sujeitos passivos, nos anos subsequentes. Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja superior a 150.000,00 euros, a taxa a aplicar será de 1,5%.
O valor da participação variável no IRS manter-se-á nos 5%. A taxa municipal de direitos de passagem fixou-se em 0,25% do valor de cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, do domínio público e privado municipal.