O Ano Novo está quase já chegou. Como é sabido, as festas públicas ou abertas ao público estão interditas e não é permitido o ajuntamento de mais de seis pessoas na rua.
Há recolher obrigatório em todo o território nacional. Ontem, 31 de dezembro, esse recolher obrigatório vigorou a partir das 23 horas e até às 05 da manhã de hoje.
Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro, o recolher obrigatório vigora logo a partir das 13 horas e até às 05 da manhã do dia seguinte.
A proibição de circulação entre concelhos entrou em vigor à meia-noite do dia 31 de dezembro e durará até as 05 da manhã do dia 04 de janeiro de 2021, com exceção para motivos devidamente válidos, como trabalho ou saúde.
Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro, o funcionamento dos restaurantes será permitido até às 13 horas.
O Estado de Emergência vigora até ao dia 07 de janeiro.