11.3 C
Castro Verde Municipality
Domingo, Abril 6, 2025

Últimas Noticias

Rádio Castrense atenta às Legislativas ainda que o Governo despreze as Rádios Locais

Apesar dos apelos da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) e da Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC), das quais a Rádio Castrense é membro, para boicote a toda a matéria informativa, a entrevistas e debates, bem como a cobertura em geral das eleições legislativas, a Rádio Castrense decidiu realizar o acompanhamento informativo das ações de campanha dos partidos, assim como realizar um ciclo de 8 entrevistas aos candidatos cabeças de lista pelo círculo eleitoral de Beja e que já estão a passar em antena até ao dia 6 de março.

Iremos igualmente, em parceria com o Jornal o Atual, transmitir em direto de Beja um debate com os candidatos por Beja às Legislativas, na quinta-feira, 29 de fevereiro a partir das 18 horas.

A Rádio Castrense não efetuará a cobertura da noite eleitoral, no dia 10 de março.

Tal posição, prende-se com o desprezo total a que as rádios locais têm vindo a sofrer por parte deste e dos anteriores governos de Portugal.

As rádios locais não beneficiam de qualquer Tempo de Antena financiado por parte do Estado, com exceção das eleições Autárquicas.

As rádios locais são cada vez mais sobrecarregadas com impostos e taxas. É o caso dos direitos conexos. As rádios já pagavam à Sociedade Portuguesa de Autores. São agora obrigadas a pagar a toda a poderosa indústria musical, desde produtoras, editores, músicos, etc. Existe algum outro meio que mais promova a música, os autores e cantores do que as Rádios locais? Haverá outros meios mais próximos do cidadão senão as Rádios Locais? Será objetivo do Estado acabar com as Rádios Locais?

Apesar de tudo, damos o nosso contributo para esclarecimento do cidadão face às Legislativas 2024. Ainda não ouvimos de nenhum candidato qualquer medida, proposta ou sugestão para ajudar as rádio locais a enfrentar as dificuldades do dia-a-dia.

Conheça algumas das razões do protesto e pretensões das rádios locais de Portugal:

Tempos de Antena:

 • Uniformização dos procedimentos referentes aos Tempos de Antena, para todos os atos eleitorais (existem 8 leis), através da criação de um diploma específico para esta matéria, à semelhança do que foi feito para as questões de cobertura jornalística (Lei 72-A/2015);

• A inclusão das rádios locais na emissão de tempos de antena, em todos os atos eleitorais, reparando a injustiça da sua discriminação, bem como a dos candidatos locais e regionais; •

A substituição do atual sistema das Comissões Arbitrais pela fixação dos valores das compensações referentes à emissão dos tempos de antena, em Unidades de Conta Processual (UC), em tabelas a criar na própria Lei;

• Que o esclarecimento cívico, promovido pela CNE ou quaisquer outras entidades, se realize em todos os atos eleitorais, com distribuição proporcional por todos os meios de Comunicação Social registados na ERC;

 Direitos de autor e conexos:

• Definição legal do critério de pagamento de direito de autor e direitos conexos por parte das Rádios, em função do auditório potencial (população residente no concelho);

• A inclusão da rádio na compensação devida pela reprodução ou gravação de obras, no referido Código e na Lei da Cópia Privada;

• Reconhecimento dos direitos conexos das rádios sobre as obras editadas pelos fonógrafos (tal como o demonstram diversos estudos das associações de fonógrafos as rádios, ao divulgarem as obras, estão a potenciar as suas vendas, logo a acrescentarlhes valor);

• A inclusão da rádio na lista das entidades isentas do pagamento das compensações previstas na Lei da Cópia Privada aquando da aquisição de equipamentos para a sua atividade;

 Publicidade institucional:

• Que a distribuição da publicidade do Estado, para as rádios locais, possa ser feita, diretamente, através das suas associações;

• A percentagem de 25% afeta aos órgãos de comunicação social regionais e locais, deve ser distribuída, em partes iguais, apenas entre a Rádio e Imprensa;

• O alargamento deste diploma a todas as empresas públicas, organismos públicos e entidade que, de alguma forma, sejam participadas pelo Estado;

• A inclusão, na Lei, de penalizações para quem não cumpra o estabelecido neste diploma, através da aplicação do princípio da Lei dos Compromissos.

Medidas fiscais:

• Equiparação do investimento em publicidade nas rádios e jornais locais ao mecenato cultural, de forma a potenciar o investimento em Responsabilidade Social Empresarial das Grandes e Médias Empresas em órgãos de comunicação social das regiões onde operam.

Incentivos:

• A alteração do apoio “ao desenvolvimento de parcerias estratégicas”, sendo que deve passar a ser permitido o apoio a parcerias entre órgãos de comunicação social com o mesmo âmbito de cobertura, devendo ser também revogada a limitação de apoios a parcerias que envolvam órgãos de comunicação social, direta ou indiretamente, pertencentes ao mesmo grupo empresarial;

• A criação de incentivos indiretos, destinados a apoiar a atividade de rádio, à semelhança do que existe, e sempre existiu, para a imprensa, com o objetivo de apoiar os custos de distribuição da rádio – emissão hertziana e digital;

• Criação do Serviço Público de Radiodifusão Local, de adesão facultativa, para as rádios de índole verdadeiramente local. Código da publicidade:

• Eliminação das condições de menção obrigatória existentes para publicidade a determinados produtos (cada vez mais produtos), e.g. na publicidade a automóveis, seguros, banca, imóveis, etc., particularmente penalizadoras para o meio rádio.

Latest Posts

Não perder