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Quinta-feira, Março 13, 2025

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Prolongado até 31 de maio o prazo para a limpeza de terrenos

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos mesmos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.

A prorrogação do prazo, de 30 de Abril para 31 de maio, foi determinada na âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.

O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.

O presidente da Câmara de Almodôvar fez, na sua cronica semanal na Rádio Castrense, um apelo para que “todos contribuamos para as limpezas dos nossos terrenos para evitarmos os incêndios que tantas vezes destroem todo o trabalho de uma vida” relembra António Bota.

Declarações de António Bota

Leia também: https://radiocastrense.pt/camara-de-ourique-procede-a-desmatacao-de-zonas-rurais/

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