A proibição de circulação entre concelhos em Portugal foi antecipada para as 00h00 de sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.
De acordo com o documento “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.
O texto parece ser meio contraditório e redundante, mas o importante a reter é que a partir das 00h00 do dia 26 de março deixa de ser permitido a circulação entre concelhos sem uma justificação devidamente válida, como ir trabalhar, ou prestar assistência a pessoas vulneráveis, por exemplo.
A limitação de deslocação entre concelhos para a grande maioria da população continua nos dois próximos fins-de-semana e na semana da Páscoa (ou seja, entre 26 de março e 5 de abril). O dever de recolhimento domiciliário mantém-se também até à Páscoa.
A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.
Na altura do anúncio das novas medidas, António Costa referiu que esta limitação tem o objetivo de “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.
De lembrar que os turistas podem circular entre concelhos na Páscoa para chegarem aos alojamentos.
Imagem: Postal