Em comunicado publicado no portal online da autarquia, “o Município de Almodôvar informa todos os que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios e/ou inseridos em espaços rurais que, face à evolução epidemiológica da pandemia no território português, foi estabelecida a manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública, bem como o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil”:
A Câmara refere que “a par, e considerando ainda que previsão das condições meteorológicas para os próximos dias, com tendência para tempo quente e seco, constituem condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios florestais, determina-se que seja decretada a proibição de realização de queimas de sobrantes de exploração e queimadas em todo o concelho, a vigorar até às 23:59 do dia 14 de junho de 2020”.
A autarquia almodovarense conclui, frisando que “neste sentido, quando seja possível, dever-se-á promover a adoção de soluções alternativas à eliminação por queima de resíduos vegetais, nomeadamente a sua trituração ou incorporação para melhoramento da estrutura e qualidade do solo, aproveitamento para biomassa, compostagem, produção energética, ou outras formas que conduzam a alternativas de utilização racional destes produtos.
Salienta-se ainda que, durante o período crítico ou quando o índice do risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional”.
Leia também: https://radiocastrense.pt/municipio-de-aljustrel-cria-mercado-de-pequenos-produtores-e-artesaos-do-concelho/