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Sábado, Junho 7, 2025

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Piscinas ao Ar Livre sujeitas às regras de ocupação e utilização das praias

As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia da Covid-19, segundo o decreto-lei publicado hoje no Diário da República diz a RTP.

Estabelecendo o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2020, que tem início em 6 de junho, o decreto-lei refere que este regime “é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações”.

“As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”, lê-se no diploma publicado hoje no Diário da República.

Aprovado em 15 de maio, no Conselho de Ministros, o decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República em 20 de maio e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira.

Leia também: https://radiocastrense.pt/odemira-12-praias-do-concelho-com-bandeira-azul/

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