A Leiloeira LEILOSOC, veio a público contestar o comunicado emitido pela Cooperativa Agrícola da Vidigueira, e que ontem foi noticiado pela Rádio Castrense, a pedido da mesma.
Após a difusão desse comunicado, a leiloeira veio a público emitir o seguinte esclarecimento, que transcrevemos na íntegra:
Comunicado LEILOSOC® Worldwide relacionado com o Comunicado emitido pela Cooperativa Agrícola de Vidigueira, a 26/07/2024
Na sequência do Comunicado emitido pela Cooperativa Agrícola de Vidigueira (CAV), publicado através do Facebook da CAV a 26/07/2024, e das notícias decorrentes sobre o tema, a LEILOSOC® Worldwide vem esclarecer os seguintes pontos:
- O texto publicado coloca em causa a “legitimidade da empresa Leilosoc para levar a leilão o património da Cooperativa”, o que não corresponde à verdade.
- Estes são os factos:
- A LEILOSOC® é um estabelecimento de leilão com mais de 20 anos que se encontra licenciado pela Direção-Geral das Atividades Económicas para o exercício da atividade leiloeira, em consonância com o Decreto-Lei n.º 155/2015 de 10 de agosto.
- A LEILOSOC® foi nomeada pelo Senhor Administrador da Insolvência para a liquidação dos ativos no âmbito do processo de insolvência da Cooperativa Agrícola de Vidigueira CRL (182/20.5T8CBA) – que pode, aliás, ser publicamente consultado na plataforma Citius.
- A LEILOSOC® obteve autorização do Senhor Administrador da Insolvência para a divulgação da venda dos ativos do processo, em data a divulgar como “brevemente”.
- A divulgação da venda com data a definir (“brevemente”), prende-se com o facto de o processo ainda estar em tramitação, ou seja, em estádio de preparação – a título de exemplo, os imóveis encontram-se em fase de avaliação, informação que foi abertamente transmitida pela LEILOSOC®.
- Assim, a LEILOSOC® procedeu à divulgação do processo e respetivos ativos, em “brevemente”, através de:
i. Publicidade publicada a 13/07/2024, nos Órgãos de Comunicação Social Jornal de Notícias e jornal Público;
ii. Newsletter enviada a 19/07/2024, para a Base de Dados da LEILOSOC®;
- No seguimento destas duas ações de divulgação, foram obtidos diversos contactos de investidores interessados nos ativos em venda, o que despoletou interesse de entidades locais, regionais, nacionais e especializadas do setor olivícola.
- Nestes termos, foi enviada uma nota de imprensa a Órgãos de Comunicação Social locais, regionais, nacionais e de especialidade do setor olivícola, por forma a esclarecer as dúvidas do mercado e potenciar o alcance dos ativos junto de investidores.
- Importa referir que a LEILOSOC® trabalha de forma idónea, com o propósito de promover os ativos em venda, para que possam alcançar o melhor valor de mercado e que constitua uma vantagem para o vendedor, neste caso em concreto, a Massa Insolvente.
- Ademais, a afirmação de que “a liquidação seria realizada (…) de molde a não onerar a massa insolvente com comissões a leiloeiras” é falsa, uma vez que a LEILOSOC® trabalha com base em success fee. Ou seja, o vendedor não tem quaisquer custos com a venda em estabelecimento de leilão, visto que a comissão é suportada única e exclusivamente pelo comprador.
- O teor do ponto supracitado foi comunicado ao Senhor Administrador da Insolvência aquando do envio ao mesmo de um Plano de Ação com apresentação dos serviços e honorários da LEILOSOC® para a liquidação dos ativos da Cooperativa Agrícola de Vidigueira CRL, no âmbito do processo de insolvência (182/20.5T8CBA).
- Face ao exposto, a LEILOSOC® Worldwide envia o presente comunicado às redações dos Órgãos de Comunicação Social locais, regionais, nacionais e de especialidade do setor olivícola.