No decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de
decretamento de serviços mínimos, face à continuidades das greves de pessoal
docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou, ontem, por unanimidade,
fixar serviços mínimos.
No comunicado enviado pelo Ministério da Educação à Rádio Castrense, pode ler-se que, “face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de
vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços
mínimos”.
O Ministério da Educação diz ainda que, “não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos”:
Pessoal docente e técnicos superiores:
• Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas
seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
• Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros
de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades
integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os
alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
• Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados
pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em
situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
• Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ –
Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Pessoal não docente:
• Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos
estabelecimentos escolares;
• Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está
concessionado);
• Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço
escolar e nos locais de refeição.
Meios:
• Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços
mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número
de alunos que a frequenta.
o Docentes e técnicos superiores:
▪ 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que
carecem das medidas acima identificadas nos diferentes
ciclos de ensino.
o Não docentes:
▪ Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de
portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e
alunos.
▪ Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a
dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
▪ Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de
refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições
nos refeitórios não concessionados.
▪ Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a
vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a
dimensão do espaço.
FONTE: Ministério da Educação
Imagem: Diário de Notícias