A Guarda Nacional Republicana tem noterreno, em todo o Território Nacional, no período compreendido entre 18 de agosto de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, ações de fiscalização ao exercício dos atos venatórios, para prevenção, deteção, repressão e investigação de situações em desconformidade com as normas legalmente definidas.
A operação realizada pela GNR, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente , na sua qualidade de polícia ambiental, tem como objetivo observar o respeito pelas medidas de proteção e conservação dos recursos cinegéticos, tendo em vista a sua gestão sustentável.
“Na abertura da caça no terreno ordenado é necessário ter uma especial atenção às espécies cinegéticas, meses e limite diário de abate, elencadas no Calendário Venatório Época Venatória 2024-2025” alerta a GNR.
Dentro desse pressuposto legal, constata-se, assim, que a época venatória:
- Nos terrenos ordenados, inicia-se no terceiro domingo de agosto, dia 18 de agosto de 2024, terminando a 28 de fevereiro de 2024;
- A época venatória de espécies cinegéticas de caça maior, tais como, o javali, veado, gamo, corço e muflão, em terrenos ordenados, iniciou a 1 de junho de 2024, terminando a 31 de maio de 2025;
- Nos terrenos não ordenados, começa a 6 de outubro de 2024, terminando a 29 de dezembro de 2024.