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Terça-feira, Julho 2, 2024

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GNR no controlo de Fronteiras marítimas e terrestres em seis meses fiscalizou um milhão e 900 mil pessoas

No seguimento do processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, foi atribuída à Guarda Nacional Republicana as competências pelo controlo das fronteiras marítima e terrestre do território nacional.

A atividade dos últimos seis meses, altura em que foi materializada essa transferência, e até ao final do mês de abril deste ano, aponta que nos primeiros seis meses de atividade, ou seja desde 29 de outubro, altura em que foi materializada essa transferência, até ao final do mês de abril, foram controladas em portos nacionais, nos 21 Postos de Fronteira, cerca de 1 900 000 mil pessoas, que entraram e saíram de Portugal em mais de 8 000 embarcações.

Nesse mesmo período, através dos Núcleos de Fiscalização Territorial de Imigração (NFTI), foram desenvolvidas mais de 300 operações de fiscalização em todo o território nacional, direcionadas sobretudo para os setores da agricultura, da indústria e dos serviços, tendo sido fiscalizados cerca de 9 500 cidadãos estrangeiros.

Passageiros e tripulantes controlados nos Postos de Fronteira Marítima atingiu o número de 1. 896 854 – nas entradas e saídas. As entradas em território nacional por via marítima tiveram, na sua grande maioria, como objetivo a visita para efeitos turísticos.

Embarcações controladas – 8100 com especial destaque para os navios cruzeiro. Os portos de Lisboa e Funchal registaram o maior número de entradas e saídas, no âmbito desta categoria de embarcações.

Operações realizadas pelos NFTI, em todo o território nacional. Destacam-se as operações realizadas nos distritos Lisboa, Porto, Faro e Santarém, com um maior número de ações realizadas.

 Foi dada especial prioridade às entradas na fronteira em Vilar Formoso (A25) e da fronteira do Caia (A6), onde se registarem diversas infrações à Lei de Estrangeiros.

Foram controlados 9. 466 cidadãos estrangeiros em contexto da fiscalização. Ainda 324 contraordenações com destaque para a ausência de declaração de entrada em território nacional. Foram registados 6 crimes, por permanência ilegal em território nacional.

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