A Federação Nacional dos Médicos congratula-se pelo entendimento do Ministério Público, que, via gabinete da Procuradora-geral da República, entendeu submeter para apreciação, a inconstitucionalidade do Diploma da Dedicação Plena.
A FNAM diz aguardar “serenamente desenvolvimento deste pedido”, com a convicção de que, “as normas do regime da Dedicação Plena feridas de Inconstitucionalidade terão que ser assim declaradas e expurgadas do diploma”, nomeadamente o aumento do limite máximo anual de trabalho suplementar para 250 horas, do período de trabalho diário de 8 para 9 horas, trabalho ao sábado como trabalho normal e o fim do descanso compensatório após trabalho noturno”.