O nosso país está com o Estado de Emergência decretado até ao próximo dia 17 de abril.
A partir de hoje e até ao próximo dia 13, existem medidas mais restritivas que estão a ser aplicadas, especialmente por causa do período da Páscoa.
Desde as 00 horas desta quinta-feira que somente são permitidas deslocações entre concelhos para quem for trabalhar ou tiver outros motivos de força imperativa, como de saúde, por exemplo. Quem se deslocar no âmbito profissional, deve fazer-se acompanhar por uma declaração da entidade patronal que ateste essa situação.
No que diz respeito aos aeroportos do país, esses, estão encerrados até dia 13.
As deslocações em viaturas particulares, só são permitidas a duas pessoas em simultâneo, exceto se existiram ligações familiares diretas. Não são igualmente permitidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas, a nãos ser que estas, tenham ligação familiar direta, como por exemplo, o caso das famílias numerosas.
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