Foram aprovados ontem, em Reunião de Câmara, as propostas do Executivo em permanência dos Impostos Municipais em Beja para 2023, anuncia Paulo Arsénio.
“Para este mandato (2021-2025) não constava qualquer redução direta de impostos municipais no nosso programa eleitoral uma vez que já tinhamos feito reduções significativas no mandato anterior quer no IMI (de 0,36% para 0,32% + aplicação do IMI familiar), quer na Derrama (de 1,5% para 1,35%)” começa por explicar o presidente da Câmara Municipal de Beja.
O autarca lembra que, “numa altura de grande incerteza, de aumento substancial do custo da energia, de aumento do custo dos combustíveis e de subida vertiginosa dos preços de obras e das revisões de preços associadas, com as dificuldades que daí resultam também para as autarquias, decidimos ainda assim reduzir o IMI para a taxa mínima prevista no Código do imposto: 0,30%”.
Assim, “segundo a nossa estimativa, ficarão, face ao corrente ano de 2022, cerca de € 200.000,00 do lado das famílias e das empresas titulares de imóveis no concelho de Beja” frisa Paulo Arsénio.
“Ao todo, com a redução gradual do IMI dos 0,36% praticados em 2017, para os 0,30% que vigorará em 2023 caso a Assembleia Municipal aprove a proposta que vem da Câmara, o Município deixa do lado dos munícipes sensivelmente € 500.000,00/ano” sublinha.
Continua também em vigor o IMI familiar que, “embora tenha tido votos contra na Reunião de Câmara foi aprovado por maioria” acrescenta o presidente da autarquia bejense.
Na Participação Variável no IRS e na Derrama (IRC) “continuam em vigor as taxas vigentes em 2022 (5% e 1,35% respetivamente), não se prevendo qualquer alteração até final do mandato (outubro de 2025)”.
A receita da CM Beja nos Impostos Municipais (IMI, IUC, Derrama e IMT) ronda os € 7.000.000,00/ano, sendo o IMI responsável por cerca de 50% deste valor.
Paulo Arsénio adianta que o executivo municipal “está a trabalhar ainda (proposta está em fase de discussão pública) na isenção de IMT para compra de casas, até determinado montante, por parte de jovens nas freguesias rurais do concelho de Beja, e duplicação do período de isenção de IMI, como forma de incentivo à aquisição de casas para habitação própria permanente nas aldeias e na vila do nosso concelho”.