O primeiro-ministro alerta que o Natal não pode ser encarado com tranquilidade. “Devemos reunir o menor número de pessoas”, avisa António Costa. O Natal segue sem novas restrições, mas o Ano Novo não pode acontecer fora de casa.
Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 01 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13:00, anunciou hoje o primeiro-ministro, depois da reunião do Governo em que foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia no Natal e no Ano Novo.
“O risco de contágio é tanto maior quantos mais formos”, avisa António Costa, sobre o Natal. O primeiro-ministro diz que após a quadra vão ser necessárias medidas de contenção agravadas. Assim, na noite de ano novo só é permitido estar na rua até às 23h. Nos dias 1 a 3 de janeiro, até às 13h.
As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.
“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa.
O travão após a consoada tem como objetivo não conter precisamente o Natal “onde a nossa tradição é juntar as famílias todas […] à mesa”, diz o primeiro-ministro. Assim, depois de uma maior liberdade dada no Natal, Costa quer maior contenção.
A liberdade de circulação entre os dias 23 e 27 de dezembro mantém-se, surgindo as novas medidas apenas em torno da passagem do ano.
O primeiro-ministro fez esta anúncio por videoconferência após a reunião do Conselho de Ministros que aconteceu esta quinta-feira, já depois de Marcelo Rebelo de Sousa e a Assembleia da República darem luz verde à renovação do Estado de Emergência até 7 de janeiro.
Apesar de o Conselho de Ministros ter decidido manter os horários dos restaurantes no Natal, optou por reduzi-los na passagem do ano, determinando que encerrem às 22:30 no dia 31 e às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro. Os novos horários, hoje anunciados pelo primeiro-ministro, visam reduzir a multiplicação de contactos no período da passagem do ano, acautelando os riscos acrescidos de novas infeções que poderão resultar das comemorações do Natal.
Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros decidiu hoje rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22:30; e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro até às 13:00, exceto para entregas ao domicílio.
Regras do governo
- Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Circulação entre concelhos:
- Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- Circulação entre concelhos:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Apesar de não anunciar novas restrições para o Natal, o primeiro-ministro reforça aquilo que também já tinha sido dito por Marcelo Rebelo de Sousa esta quinta-feira: é fundamental que cada um garanta que também no Natal são cumpridos os cuidados de segurança.
O calendário escolar, no entanto, não sofrerá também alterações.
Em Portugal, morreram 5.902 pessoas dos 362.616 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje a renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 07 de janeiro, sendo esta a sétima vez que decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.649.927 mortos resultantes de mais de 74,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
O nível de Risco dos concelhos foi também atualizado. Consulte a lista:
IN: Sapo 24