Os gastos que os cidadãos tiverem com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo irão passar a ser considerados como despesas de saúde.
Assim, essas despesas serão dedutíveis no IRS, de acordo com uma proposta do PEV aprovada ontem no parlamento.
“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, pode ler-se na proposta ontem aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
Esta medida aplica-se independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.
Recorde-se que, os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.