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Sábado, Junho 28, 2025

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Álcool Gel, máscaras e viseiras passam a fazer parte das despesas de saúde no IRS

Os gastos que os cidadãos tiverem com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo irão passar a ser considerados como despesas de saúde.

Assim, essas despesas serão dedutíveis no IRS, de acordo com uma proposta do PEV aprovada ontem no parlamento.

“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, pode ler-se na proposta ontem aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

Esta medida aplica-se independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

Recorde-se que, os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.

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