A ACT vai fiscalizar o cumprimento das regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto à covid-19 nos locais de trabalho e nas deslocações em viaturas de serviço, principalmente nas empresas de construção civil, cadeias de abastecimento, transporte e distribuição.
Segundo um despacho publicado hoje em Diário da República, caberá à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizar o cumprimento das regras da DGS em relação à prevenção da transmissão da covid-19, nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição.
De acordo com o despacho, estas áreas são caracterizadas por terem uma grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença covid-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.
O despacho refere ainda competir aos serviços e organismos do Ministério da Saúde, assim como aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), “promover o rastreio prioritário da infeção por SARS-CoV-2, focado nas atividades e áreas” referidas.