Notícia da Agência Lusa, dá conta de que a defesa do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) que vai ser julgado por alegadas irregularidades na vacinação contra a covid-19 considerou que a acusação “não tem o mínimo de fundamento”.
“Acreditamos que vamos provar, em sede de julgamento, os argumentos da nossa contestação. Ou seja, aquela acusação não tem o mínimo de fundamento, mesmo de direito”, afirmou a advogada Sofia Batista, em declarações à agência Lusa.
A causídica comentava a acusação que foi deduzida, em 28 de fevereiro de 2022, contra seis elementos que, no final de 2020 e em 2021, faziam parte do conselho de administração (CA) da ULSBA, em Beja, e cujo julgamento começa no dia 13 de fevereiro.
Sofia Batista disse que os arguidos decidiram não requerer a abertura de instrução por terem entendido que essa fase “poderia constituir um retardar do processo, que, obviamente, não aproveitava a ninguém”.
Assinalando que o primeiro mês de vacinação em Portugal, entre finais de dezembro de 2020 e de janeiro de 2021, “foi confuso”, a advogada realçou que o Plano Nacional de Vacinação era então “o único normativo” existente para as instituições se guiarem.
Este plano “era, à data, um manual de boas intenções, porque, provavelmente, a opção do Ministério da Saúde foi perceber como é que as coisas funcionariam na prática para, depois, fazer acertos à norma”, sublinhou a defensora dos seis arguidos.
Por outro lado, argumentou, “ninguém desviou vacinas para amigos ou compinchas” e as referidas na acusação foram para “funcionários da ULSBA que asseguraram atividades indispensáveis à prestação direta de cuidados de saúde”.
“Estamos a falar de pessoas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, que, se não processassem salários, não se pagava a ninguém, e de pessoas do armazém, que, se houvesse um surto, não teríamos material clínico fornecido aos pisos”, exemplificou.
Vincando que este tipo de inoculações foi sempre feito com “vacinas sobrantes”, a advogada Sofia Batista adiantou que, na altura, a vacinação em lares do distrito foi “muitas vezes” adiada por existirem surtos de covid-19 e ficava esse “excedente”.
“Uma coisa que nunca passou pela cabeça daquelas seis pessoas foi deitar vacinas para o lixo, mas houve quem deitasse por falta de instruções da Direção-Geral de Saúde (DGS)”, referiu a representante dos arguidos.
Algumas dessas vacinas sobrantes, frisou a causídica, foram enviadas para os centros de saúde para a vacinação de utentes e outras foram “administradas a profissionais do Hospital” José Joaquim Fernandes, em Beja.
Quanto aos seis elementos do CA da ULSBA acusados, a advogada salientou que o primeiro arguido vacinado foi o enfermeiro diretor com a sexta dose de um frasco que inicialmente se presumia que só tivesse cinco.
“Questionaram o Infarmed e a DGS, mas não responderam em tempo útil e, chegado ao fim do prazo de validade do frasco aberto, que são seis horas, não sabiam o que fazer, mas é claro que não passava pela cabeça de ninguém deitar uma dose para o lixo”, contou.
Na semana seguinte, disse, foram vacinados dois médicos do CA da unidade local de saúde e o último a ser inoculado foi o diretor clínico, José Aníbal Soares, que manteve sempre a cadência das suas consultas de Pé Diabético e da Doença Venosa.
Também a presidente da ULSBA, Conceição Margalha, que é igualmente médica, foi vacinada, admitiu, indicando que, na altura, a responsável “várias vezes vestiu a bata para fazer bancos de urgência porque não tinha médicos”.
O inquérito em causa resultou de “queixas feitas por pessoas que não estavam informadas e, pelos vistos, o procurador também não terá valorizado a necessidade de se informar”, acrescentou.
Maria da Conceição Margalha, presidente do CA e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, José Aníbal Soares, vogal executivo e diretor clínico para a área dos cuidados hospitalares, e Joaquim Brissos, vogal executivo e enfermeiro diretor, são três dos arguidos.
Os outros são os vogais executivos Manuel Soares, Patrícia Ataíde e Iria Velez, sendo que estas duas últimas já não integram o conselho de administração da ULSBA, cujo mandato terminou em 31 de dezembro de 2022, embora se mantenha em funções.
De acordo com o MP, os seis arguidos estão acusados em coautoria material e na forma consumada de um crime de abuso de poder por, no início de 2021, alegadamente terem elaborado um ‘mapa’ que permitiu vacinar quatro dos membros do CA e “centenas” de outros funcionários não pertencentes a grupos prioritários.
Fonte: Lusa